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Não somos um robô que só preenche formulários. Temos equipe jurídica OAB-registrada, integrações oficiais com FlightStats, ANAC e principais cartórios — e protocolamos a ação no JEC quando a companhia se recusa a pagar administrativamente.
Quem voou com a gente recomenda
Mais de 12 mil passageiros indenizados. Taxa de aprovação de 98,3% nos casos elegíveis.
"Tratou de todo o processo de forma simples e rápida. Caí na pegadinha do voo cancelado da Latam e em 47 dias recebi R$ 4.200 via PIX. Recomendo."
"Uma experiência espetacular. Sem problemas, devolução em menos de 10 dias após a aprovação. Atendimento humano e direto."
"Comprometimento, responsabilidade e os resultados foram positivos dentro do tempo estimado. Sou muito grata."
"Muito obrigada, GoFlying! A equipe me explicou cada etapa. Bagagem extraviada virou R$ 5.700 indenizados. Audiência foi por videoconferência, sem sair de casa."
"Estava cético, mas acabou superando expectativa. Conexão perdida em Atlanta — recebi R$ 6.300 sem precisar de advogado presencial."
"Fluxo todo online. Anexei o cartão de embarque pelo celular, assinei procuração digital e em 3 meses estava com o dinheiro."
Perguntas frequentes
precisa saber
Tudo que você precisa saber antes de começar.
Ainda tem dúvidas?
Nossa equipe está pronta para te ajudar — resposta em até 4h úteis.
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Apenas RG (ou CNH), CPF, cartão de embarque (físico ou PDF), e-ticket / código de reserva e prints/comprovantes do problema (atraso, cancelamento, e-mail da companhia). Tudo pelo celular, em menos de 3 minutos.
O prazo médio é de 60 a 90 dias quando a companhia paga administrativamente. Se for necessário ajuizar (JEC), o prazo médio é de 4 a 8 meses. Você acompanha tudo em tempo real pelo portal do cliente.
No Brasil, a regra é 5 anos a contar da data do voo (CDC). Em vôos internacionais com escalas na União Europeia, o prazo varia por país (3 a 6 anos pela CE 261/2004).
Sim. Cada passageiro tem direito individual à indenização. Em uma família de 4 pessoas, são 4 indenizações independentes — basta enviar os documentos de cada um.
Sim. Voucher e milhas são apenas reacomodação ou compensação simbólica — não substituem a indenização por dano material e moral prevista no CDC e na Resolução 400 da ANAC. Recusar e procurar a indenização é o caminho mais vantajoso.
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